Fui alertado e convidado a partilhar a
informação que divulgo agora no blogue. Os trabalhadores
independentes são obrigados a entregar o Anexo SS da Declaração
Modelo 3 do IRS. Caso contrário, a multa cobrada pela segurança
social vai dos 50 aos 250 euros. Segundo me foi disto, muitas pessoas
desconhecem este facto e quando terminar o prazo vão ser
surpreendidas pelas multas. Caso alguém necessite de um
esclarecimento adicional poderei enviar por email o pdf com a
legislação.
Obrigada pela partilha :)
ResponderEliminarDe nada :)
EliminarObrigada pela partilha! Por acaso a minha contabilista já estava alerta para essa situação e tratou disso :)
ResponderEliminarAinda bem :)
EliminarEu sou trabalhadora dependente. Mas já apanhei um susto por causa disso!
ResponderEliminarEspero que não passe de um susto.
EliminarBoa tarde, homem sem blogue,
ResponderEliminarPodes mandar-me o pdf com a legislação?
A questão é que não cheguei a falar com SS sobre isso quando iniciei/abri actividade...
Envia-me email para homemsemblogue@gmail.com
EliminarE claro como convém nada disso está bem informado...para apanhar os incautos...este país cansa!
ResponderEliminarAbraço
Maria
Daí o alerta!
EliminarBeijos
Boa tarde,
ResponderEliminarPara quem tem as duas actividades, Independente e por Conta de Outrém, já não necessitará de declarar o Anexo SS, visto já efectuar os descontos para a segurança social através da actividade dependente. É o que tenho lido mas os esclarecimentos são pouco claros. Será assim?
Obrigada
Lúcia
Acho que estás certa Lúcia.
EliminarGracias. Partilhei no meu Fb para o caso de alguem precisar e nao saber :)
ResponderEliminarAbraço
Obrigado :)
EliminarAbraço